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Presidência do TJSP implementa administração participativa

O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Ivan Sartori, tem em sua programação à frente do Poder Judiciário extenso calendário para este ano.

Entre os projetos inovadores – a continuidade de ações que mostram resultados e novas técnicas de gestão – Sartori programou reuniões de trabalho com integrantes da primeira e da segunda instâncias. Com desembargadores, o presidente tem se reunido, inclusive informalmente, sem prejuízo das portas sempre abertas de seu gabinete para todos os magistrados.

No aspecto inovação entra em pauta neste biênio (2012/2013), a agenda da “Administração Participativa” que inclui reuniões de trabalho nas dez sedes administrativas do Poder Judiciário. Nos encontros (neste primeiro ano sempre na sede da RA), os juízes expõem dificuldades e/ou boas iniciativas do dia a dia da comarca. Durante a programação, há espaço destinado à reunião com Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil e Poderes Executivo e Legislativo (local e regional). Também está previsto um contato mais direto com os servidores da localidade.

O presidente do TJSP por sua vez fala sobre as prioridades e dificuldades da administração, das alterações de paradigmas para aproximar o Poder Judiciário da sociedade – destinatária final dos serviços forenses – como o ingresso do TJSP no Facebook e Twitter (www.facebook.com/tjspoficial; www.twitter.com/tjspoficial), da criação do Centro de Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores (Cetra) pela Portaria 8.490/12, entre outros assuntos.

O Cetra, sob a responsabilidade de Kauy Aguiar, diretor assessor da Presidência, tem sede no Fórum João Mendes Jr e será inaugurado no próximo dia 24. Na prática, em cada encontro da administração participativa, Ivan Sartori anuncia a programação dos cursos do Cetra para a região.

 

Confira as datas* dos encontros:

* sujeitas à alteração em razão de compromissos inadiáveis na agenda do presidente


Março: Dia 23/3/12 (6ª feira)

6ª RA – sede Ribeirão Preto (41ª CJ), São Carlos (12ª CJ), Araraquara (13ª CJ), Franca (38ª CJ), Batatais (39ª CJ), Ituverava (40ª CJ), Jaboticabal (42ª CJ) e Casa Branca (43ª CJ)


Abril: Dia 27/4/12 (6ª feira)

9ª RA – sede Santos (1ª CJ), Registro (21ª CJ) e Itanhaém (56ª CJ)


Maio: Dia 25/5/12 (6ª feira)

8ª RA – sede SJCampos (46ª CJ), Taubaté (47ª CJ), Guaratinguetá (48ª CJ) e Caraguatatuba (51ª CJ)


Junho:

Dia 15/6/12 (6ª feira)

5ª RA – sede Presidente Prudente (27ª CJ), Assis (26ª CJ), Presidente Venceslau (28ª CJ), Dracena (29ª CJ), Tupã (30ª CJ) e Marília (31ª CJ)

Dia 29/6/12 (6ª feira)

10ª RA – sede Sorocaba (19ª CJ), Itu (20ª CJ), Itapetininga (22ª CJ) e Itapeva (49ª CJ)


Agosto:

Dia 3/8/12 (6ª feira)

3ª RA – sede Bauru (32ª CJ), Botucatu (23ª CJ), Avaré (24ª CJ), Ourinhos (25ª CJ) e Jaú (33ª CJ)

Dia 31/8/12 (6ª feira)

4ª RA – sede Campinas (8ª CJ), Jundiaí (5ª CJ), Bragança Paulista (6ª CJ), Mogi Mirim (7ª CJ), Rio Claro (9ª CJ), Limeira (10ª CJ) Pirassununga (11ª CJ), Piracicaba (34ª CJ), São João da Boa Vista (50ª CJ), Americana (53ª CJ) e Amparo (54ª CJ)


Setembro:
Dia 28/9/12 (6ª feira)

1ª RA – São Paulo (57ª CJ), SBCampo (2ª CJ), Santo André (3ª CJ), Osasco (4ª CJ), Guarulhos (44ª CJ), Mogi das Cruzes (45ª CJ) e Itapecerica da Serra (52ª CJ)

 

Outubro:
Dia 26/10/12 (6ª feira)

2ª RA – Araçatuba (36ª CJ), Lins (35ª CJ), Andradina (37ª CJ) e Jales (55ª CJ)

 

Novembro:
Dia 30/11/12 (6ª feira)

7ª RA – São José do Rio Preto (16ª CJ), Barretos (14ª CJ), Catanduva (15ª CJ), Votuporanga (17ª CJ) e Fernandópolis (18ª CJ)

 

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / DS (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Fonte: www.tjsp.jus.br

Justiça absolve acusado de praticar crime sexual contra colega de trabalho

A 7ª Vara Criminal Central de São Paulo absolveu o encarregado de manutenção A.C.F.S. da acusação de estupro contra uma colega do trabalho.

Segundo a denúncia, no dia 17 de maio de 2011, em um condomínio localizado na Alameda dos Arapanés, no bairro de Moema, Zona Sul da Capital, o acusado teria constrangido a vítima A.C.N., mediante violência, à prática de ato libidinoso.

Na sentença em que julgou improcedente a ação penal, o juiz Djalma Rubens Lofrano Filho disse: “não se comprovou nos autos que houve dissenso da vítima à investida sexual do acusado. Aliás, a discordância leva à solução absolutória, pois a dúvida deve ser interpretada em favor do acusado. Havendo, pois, diversos indícios que levam a uma convicção de que os atos sexuais praticados foram consentidos pela vítima, é de se absolver o réu, por insuficiência probatória”.

 

Processo nº 0040245-20.2011.8.26.0050

Comunicação Social TJSP – AS (texto) / AC (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

 

Fonte: www.tjsp.jus.br

Banco é condenado a indenizar cliente por acidente dentro de agência

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve indenização a uma cliente atingida na região da cabeça por uma pá manuseada em serviço de jardinagem em agência do Unibanco.

A autora alegou que, ao sair da agência bancária foi atingida na cabeça por uma pá de pedreiro que caiu da parte de cima do prédio, manuseada por jardineiros que prestavam serviços ao banco.

Encaminhada ao hospital, realizou um exame que efetuava cortes no crânio, de 5 e 10 milímetros e que em função dele, permanece com muitas dores, com lapsos de memória. Pediu indenização por danos morais de R$ 190 mil.

A decisão de 1ª instância condenou o banco ao pagamento da quantia de R$ 16.350.

Inconformada, a instituição recorreu alegando que inexiste o nexo causal entre sua ação e o suposto dano experimentado pela vítima. Disse que a situação vivenciada pela autora não atentou a sua honra, principalmente pela baixa extensão da lesão, não passando a situação de mero aborrecimento.

Para o relator do processo, desembargador Galdino Toledo Júnior, o valor da indenização deve constituir reprimenda adequada ao banco que, de forma descuidada, colocou em risco a integridade física dos clientes, além de incentivo para que se obrigue cada vez mais a se preocupar com a segurança no exercício de sua atividade.

Os desembargadores Viviani Nicolau e Lucila Toledo também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

Apelação nº 0000244-56.2008.8.26.0451

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / Internet (foto) / DS (arte)

Imprensatj@tjsp.jus.br

 

 

Fonte: www.tjsp.jus.br

Comissão de reforma do Código Penal faz audiência pública dia 24 de fevereiro

A comissão de juristas que elabora o anteprojeto de reforma do Código Penal brasileiro realiza audiência pública no dia 24 de fevereiro, sexta-feira, em São Paulo. O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, presidente da comissão, afirma que serão tratados preferencialmente temas relativos ao capítulo dos crimes contra a vida.

São esperadas centenas de cidadãos e representantes da sociedade civil para exporem suas ideias, que serão avaliadas posteriormente pela comissão. Mais de 40 entidades foram convidadas a enviarem representantes. Assuntos como a eutanásia, a ortotanásia e o aborto deverão polarizar as exposições. “Todas as contribuições serão levadas em conta pela comissão”, garantiu o ministro Dipp.

A audiência ocorre às 14h, no Salão dos Passos Perdidos, 2º andar do Palácio da Justiça, no Tribunal de Justiça de São Paulo. O prazo para conclusão dos trabalhos da comissão é 31 de maio, quanto o texto será entregue ao presidente do Senado, José Sarney, para, aí sim, iniciarem-se os debates entre os parlamentares.

A comissão de reforma do Código Penal foi instalada em outubro de 2011. A ideia é construir um código voltado à realidade brasileira e que atenda suas necessidades, como afirmou na ocasião o ministro Dipp. O atual Código é de 1940.

 

 

Fonte: www.stj.gov.br

Acusado de irregularidades no Detran/RN continua em prisão preventiva

 

O desembargador convocado Adilson Macabu, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado com o objetivo de soltar da prisão um suposto lobista acusado de integrar quadrilha que teria colaborado para a assinatura de contratos irregulares no Rio Grande do Norte.

O réu foi preso preventivamente com os demais membros da suposta quadrilha após investigações da Operação Sinal Fechado, que verificou fraude na celebração de contrato de inspeção veicular no Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN).

A prisão preventiva foi decretada pela 6.ª Vara Criminal da Comarca de Natal, em novembro do ano passado, data em que foram expedidos os mandados de prisão e de sequestro de bens de diversos investigados, que respondem por irregularidades ocorridas no período de 2008 a 2010, com reflexos em outros estados da federação.

A Operação Sinal Fechado foi desencadeada pelo Ministério Público, com o auxílio do Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime Organizado (Gaeco/RN).

A defesa do réu ingressou no STJ com pedido de liminar em habeas corpus, alegando que haveria constrangimento ilegal praticado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), que negou o pedido para relaxar a prisão preventiva. O tribunal local entendeu que a ordem de prisão expedida pela 6º Vara Criminal de Natal estava suficientemente fundamentada, o que afastava os argumentos do pedido formulado no habeas corpus.

O desembargador Adilson Macabu entendeu que não houve coação ilegal ou abuso de poder na decisão do TJRN. Para a concessão de liminar em habeas corpus, segundo ele, seria necessária a presença dos pressupostos exigidos pelas medidas cautelares em geral: o periculum in mora (risco de dano irreparável em razão da demora) e o fumus boni iuris (plausibilidade do direito invocado).

De acordo com o relator, esses pressupostos fazem com que a liminar só possa ser concedida nas situações em que a coação ilegal ou o abuso de poder ficarem demonstrados de forma evidente no pedido de habeas corpus – o que, para ele, não ocorreu no caso em análise.

De acordo com o apurado pela Operação Sinal Fechado, a suposta quadrilha teria oferecido vantagens indevidas a diversos agentes públicos e colaborado com irregularidades na Paraíba, em Minas Gerais e Alagoas.

No que se refere ao contrato de inspeção veicular no Rio Grande do Norte, a quadrilha teria fraudado desde o processo de elaboração da lei, em meados de 2009, até o processo licitatório, em 2010, influindo no modelo de prestação do serviço – por meio de concessão –, o que teria permitido a obtenção de elevados lucros com o contrato, em detrimento dos cofres públicos.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

 

Fonte: www.stj.gov.br

STJ lança canal no YouTube com mais de 200 vídeos e dez horas de conteúdo

Se você já curtiu no Facebook, seguiu no Twitter, checou no Foursquare e adicionou no Flickr, agora é hora de se inscrever no YouTube.com/STJnoticias! O canal oficial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já começa com mais de 200 vídeos e dez horas de programação destinada à formação de cidadãos.

Os vídeos são produzidos pela Coordenadoria de TV do STJ e adaptados para a web pela equipe da Coordenadoria de Editoria e Imprensa (Ceim) responsável pelas mídias sociais do Tribunal. Entre os conteúdos, destaca-se o professor Toguinha, personagem que explica em linguagem do dia a dia os termos especializados do meio jurídico.

As reportagens do programa STJ Cidadão, veiculado na TV Justiça e outras emissoras parceiras, são editadas para que cada tema possa ser assistido separadamente.

Vantagens

O serviço é fornecido gratuitamente e não exigiu nenhuma contratação adicional. Por meio do YouTube, os usuários podem ver os vídeos em uma diversidade de plataformas, inclusive celulares e tablets. Outros sites e blogs também podem aproveitar o material em seus próprios veículos com simplicidade.

Veja o vídeo institucional do STJ, que também está disponível no canal:

Diversos programas da TV Justiça estão disponíveis no portal. O papa, o Congresso americano e o presidente dos Estados Unidos também possuem canais institucionais no YouTube. Em 2010, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, participou de uma entrevista coletiva por meio do site, com perguntas propostas e selecionadas por mais de 12 mil internautas.

48 horas por minuto

O portal de vídeos está disponível em 43 idiomas e 25 países, alcançando 800 milhões de usuários ativos mensalmente. Os conteúdos enviados para o serviço correspondem a 48 horas de vídeos por minuto, ou oito anos por dia. Isso equivale a 240 mil filmes longa-metragem por semana.

Diariamente, são mais de 3 bilhões de vídeos vistos. Segundo o YouTube, o portal busca, desde sua criação, em 2005, dar voz a qualquer pessoa com uma câmera de vídeo e acesso à internet.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

 

 

Fonte: www.stj.gov.br

Mudança nos certificados digitais do site seguro do STJ

Novos certificados de site seguro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) foram emitidos sob novo padrão obrigatório estabelecido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e entram em vigor nesta quinta-feira, 16 de fevereiro.

A mudança pode afetar o usuário do E-STJ, da intranet e do correio eletrônico. Ao tentar conectar-se a algum serviço, o usuário pode receber a mensagem mostrada na figura abaixo, que reproduz uma tela do Internet Explorer. O problema não deve ocorrer para todos, mas apenas para aqueles que não possuem a nova plataforma hierárquica instalada.

Para restabelecer a confiabilidade, o usuário precisa executar uma atividade: instalar o certificado padrão v2 do ITI.

Para instalação manual do novo certificado do ITI, clique aqui e siga os passos solicitados.

Para obter outras informações sobre o novo padrão hierárquico, clique aqui.

Exemplo de tela

 

 

Fonte: www.stj.gov.br

Tribunal de Justiça condena motorista de ônibus que dirigia embriagado

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem que dirigiu embriagado um ônibus, provocou dois acidentes e fugiu do local.

De acordo com o Ministério Público, o acusado, sob efeito de bebida alcoólica, dirigia um ônibus em via pública quando deu marcha-ré em direção a uma loja para realizar uma manobra. Consta que o apelante continuou a manobra até derrubar a porta e o muro da loja, quebrando a prateleira de vidro e as cerâmicas que estavam no balcão. Na tentativa de fuga, atingiu o retrovisor de um veículo.

Populares forneceram o número da placa do veículo e uma testemunha acionou a polícia, que identificou o acusado e constatou, através do teste do bafômetro, concentração alcoólica no sangue muito superior à permitida.

A decisão da 3ª Vara Criminal de Cubatão julgou a ação procedente e condenou o motorista às penas de sete meses de detenção por conduzir embriagado o veículo e sete meses de detenção por se afastar do local do acidente e fugir da responsabilidade, totalizando um ano e dois meses de detenção. A pena será substituída por prestação de serviços à comunidade, mais suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo período de sete meses.

Insatisfeito com a decisão, o apelante pleiteou a absolvição, sustentando não haver nos autos provas suficientes para a condenação.

De acordo com o relator do processo, desembargador Luiz Antonio Cardoso, ficou comprovado que o apelante ingeriu bebida alcoólica e conduziu o veículo, em via pública. “É certo que praticou a conduta criminosa prevista no crime do art. 306 da Lei n° 9.503/97, praticando ainda, a conduta prevista no art. 305, da mesma Lei, ao se afastar dos locais dos acidentes, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe pudesse ser atribuída, não merecendo a sentença qualquer reparo”, disse.

Os desembargadores Toloza Neto e Ruy Alberto Leme Cavalheiro também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

Apelação nº 0003707-78.2009.8.26.0157

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

 

Fonte: www.tjsp.jus.br

Presidente do STJ homenageia Milton Luiz Pereira

“Uma pessoa exemplar e um juiz admirável.” Assim o ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiu o ministro Milton Luiz Pereira, falecido na madrugada desta quinta-feira. Milton Pereira integrou o STJ entre 1992 e 2002. A seguir, a íntegra da manifestação do presidente do Tribunal:

O falecimento do Ministro Milton Luiz Pereira e de sua esposa, Dona Mary Pereira, constitui uma perda para o mundo. Formavam um casal harmonioso nutrido pelo amor que sentiam pelos filhos.

Conheci o Ministro Milton Luiz Pereira quando ambos éramos juízes federais no 1º grau de jurisdição. Desde aquela época até quando nos reencontramos no Superior Tribunal de Justiça, vi sempre nele uma pessoa exemplar e um juiz admirável.

Tinha um grande zelo pelo interesse público, que demonstrou quando foi Prefeito do Município de Campo Mourão, PR. Ao deixar o cargo para assumir a magistratura federal, o povo daquela cidade, em reconhecimento ao seu trabalho, deu-lhe como presente um carro (Fusca), troféu que conservou.

Sua vocação, no entanto, se revelou como juiz federal, uma função que exige a ponderação do interesse público e do interesse particular. Dedicado ao extremo, foi um ícone para os seus colegas e um alento para as partes.

Tão logo criado o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, foi nomeado como um de seus membros, e dele foi o primeiro presidente, com uma atuação que é lembrada até hoje pela seriedade e compostura. Daí até o Superior Tribunal de Justiça foi um passo. Logo foi eleito Coordenador do Conselho da Justiça Federal, onde mais uma vez deu mostras de seu talento como administrador.

É como juiz, porém, que o recordo, um juiz à moda antiga, que cumpria seu ofício pessoalmente, de modo artesanal, sem deixar de ser pontual. Tudo isso se deve em grande parte a Dona Mary, que formava com o Ministro Milton Luiz Pereira uma união indissolúvel, que a morte parece não ter desfeito, à vista de que partiram juntos.

O Superior Tribunal de Justiça cultuará a memória de ambos como personalidades marcantes de sua história.

Ministro Ari Pargendler
Presidente do Superior Tribunal de Justiça

 

 

Fonte: www.stj.gov.br

Desde 18 de janeiro TJSP disponibiliza pauta e resultado das sessões do Órgão Especial

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publica desde 18 de janeiro pautas e resultados das sessões do Órgão Especial, que ocorrem todas as quartas-feiras, no Plenário Ministro Costa Manso do 5º andar do Palácio da Justiça.

As pautas são disponibilizadas às terças-feiras que antecedem os julgamentos. Os resultados, tanto das sessões administrativas como das judiciárias, ao término de cada sessão do Órgão Especial.

Para acompanhar pautas e resultados acesse, no portal do TJSP, a “cortina” INSTITUCIONAL e clique no ícone Órgão Especial.

Confira alguns dos resultados da sessão de hoje:

http://www.tj.sp.gov.br/Institucional/OrgaoEspecial/Apresentacao.aspx?f=7

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / AC (foto) / SG (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

 

Fonte: www.tjsp.jus.br