{"id":11306,"date":"2013-10-29T14:21:47","date_gmt":"2013-10-29T16:21:47","guid":{"rendered":"https:\/\/mrvadv.com.br\/?p=11306"},"modified":"2020-01-07T18:00:32","modified_gmt":"2020-01-07T21:00:32","slug":"desconsideracao-inversa-da-personalidade-juridica","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/mrvadv.com.br\/en\/desconsideracao-inversa-da-personalidade-juridica\/","title":{"rendered":"DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O INVERSA DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA"},"content":{"rendered":"<p><b>DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O INVERSA DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA SEGUNDO A JURISPRUD\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, NO PER\u00cdODO DE 30\/10\/1997 A 21\/10\/2009<\/b><\/p>\n<p>Artigo Cient\u00edfico apresentado pela advogada\u00a0<b>Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza<\/b>\u00a0ao Programa de Educa\u00e7\u00e3o Continuada e\u00a0<strong>Especializa\u00e7\u00e3o GVlaw, da Direito GV, da Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas<\/strong>, como exig\u00eancia parcial para obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de especialista em Direito, na \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o do Direito Empresarial, sob a orienta\u00e7\u00e3o da Professora Dra. Lie Uema Carmo.<\/p>\n<p>Constitui pr\u00e1tica comum dos tribunais em geral, n\u00e3o somente no Brasil, mas ao redor do mundo, desconsiderar a personalidade jur\u00eddica de empresas para atingir os bens de seus s\u00f3cios, quando verificada fraude, abuso de direito ou desvio de finalidade, aliadas \u00e0 falta de bens para garantia de seus d\u00e9bitos.<\/p>\n<p>No entanto, o inverso da situa\u00e7\u00e3o acima narrada tem se tornado freq\u00fcente.<\/p>\n<p>Muitas t\u00eam sido as decis\u00f5es inversas, ou seja, desconsiderar a pessoa do s\u00f3cio\/acionista para atingir os bens da pessoa jur\u00eddica da qual detenha participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria ou, ainda, desconsiderar a personalidade jur\u00eddica de um grupo de empresas para que respondam conjuntamente por d\u00e9bitos de uma delas.<\/p>\n<p>Quais ent\u00e3o seriam os requisitos para essa desconsidera\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p>Decis\u00f5es que desconsideram inversamente a personalidade jur\u00eddica, no contexto da an\u00e1lise dos ac\u00f3rd\u00e3os realizada neste trabalho, t\u00eam sido, quase sempre, fundamentadas no requisito trazido no artigo 50 do C\u00f3digo Civil, ou seja, abuso da personalidade caracterizado pelo desvio de finalidade e confus\u00e3o patrimonial.<\/p>\n<p>Com o advento do C\u00f3digo Civil (Lei n. 10.406\/2002), embora j\u00e1 existisse legisla\u00e7\u00e3o sobre o tema, nota-se uma crescente invoca\u00e7\u00e3o a essa teoria, seja em sua forma t\u00edpica ou inversa. Mais de 80% dos ac\u00f3rd\u00e3os registrados no per\u00edodo pesquisado foram proferidos posteriormente \u00e0 entrada em vigor da mencionada lei.<\/p>\n<p>Neste artigo, ap\u00f3s uma breve conceitua\u00e7\u00e3o sobre personifica\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica e desconsidera\u00e7\u00e3o dessa personifica\u00e7\u00e3o, analisaram-se as decis\u00f5es proferidas pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, no per\u00edodo de 30\/10\/1997 a 21\/10\/2009, referentes \u00e0 desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica, buscando definir em quais hip\u00f3teses tem sido deferida, sob quais argumentos, culminando, por fim, com uma estat\u00edstica das decis\u00f5es e sua evolu\u00e7\u00e3o no tempo.<\/p>\n<p><b>PALAVRAS-CHAVE:\u00a0<\/b>Desconsidera\u00e7\u00e3o Inversa. Personalidade Jur\u00eddica. Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo. Confus\u00e3o patrimonial. Artigo 50 do C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p><b>INTRODU\u00c7\u00c3O\u00a0<\/b><\/p>\n<p>As pessoas jur\u00eddicas n\u00e3o se confundem com as pessoas dos s\u00f3cios que as comp\u00f5em. Ao contr\u00e1rio. T\u00eam personalidade jur\u00eddica pr\u00f3pria, distinta da de seus s\u00f3cios e, por conseq\u00fc\u00eancia, gozam de autonomia patrimonial.<\/p>\n<p>No entanto, a autonomia patrimonial da sociedade jur\u00eddica, por vezes, propicia a realiza\u00e7\u00e3o de fraudes. Na inten\u00e7\u00e3o de coibir as pr\u00e1ticas fraudulentas, a doutrina criou, com base em decis\u00f5es jurisprudenciais dos Estados Unidos da Am\u00e9rica, Inglaterra e Alemanha, a teoria da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>No Brasil a doutrina, de modo geral, tem demonstrado grande preocupa\u00e7\u00e3o com a aplica\u00e7\u00e3o indiscriminada dessa desconsidera\u00e7\u00e3o, uma vez que \u00e9 importante para o desenvolvimento econ\u00f4mico de um pa\u00eds, a manuten\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da autonomia da pessoa jur\u00eddica, devendo ser desconsiderada somente em casos excepcionais.<\/p>\n<p>Nas rela\u00e7\u00f5es de consumo, nas rela\u00e7\u00f5es de trabalho e nas rela\u00e7\u00f5es que envolvem d\u00e9bitos fiscais, nota-se uma aplica\u00e7\u00e3o eventualmente descoordenada dessa desconsidera\u00e7\u00e3o. Quest\u00f5es sobre o \u00e2mbito fiscal e trabalhista, importa ressaltar, n\u00e3o ser\u00e3o objeto desta pesquisa j\u00e1 que s\u00e3o tratadas pelos Tribunais Federais.<\/p>\n<p>Na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, alguns dispositivos legais, tais como o C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078\/90), a Lei Falimentar (n. 11.101\/05) e a Lei que disp\u00f5e sobre a preven\u00e7\u00e3o e a repress\u00e3o \u00e0s infra\u00e7\u00f5es contra a ordem econ\u00f4mica (n. 8.884\/94), j\u00e1 traziam em seu bojo a possibilidade de se desconsiderar a personalidade jur\u00eddica de uma empresa, quando houvesse pelos s\u00f3cios \/ acionistas abuso no exerc\u00edcio da gest\u00e3o empresarial.<\/p>\n<p>No entanto, o artigo 50 do C\u00f3digo Civil de 2002 (Lei n. 10.406\/02) representou um avan\u00e7o para nortear a aplica\u00e7\u00e3o da teoria mencionada, pois trouxe aos operadores do direito a efetividade necess\u00e1ria, apontando requisito definido contra o abuso da personalidade jur\u00eddica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confus\u00e3o patrimonial.<\/p>\n<p>O estudo realizado no Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo confirmou esse avan\u00e7o com o norte trazido pela nova lei. Note-se que dos 10.996 ac\u00f3rd\u00e3os levantados no site do tribunal, com datas de registro entre 30\/10\/1997 e 21\/10\/2009, que versaram sobre o tema \u201cdesconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica\u201d, 8.912 casos, ou seja, 81% do total, foram julgados ap\u00f3s o advento do Novo C\u00f3digo Civil.<\/p>\n<p>Mas um fator interessante e que \u00e9 o que ser\u00e1 analisado nesta pesquisa, versa sobre a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>O que se v\u00ea comumente, analisando os ac\u00f3rd\u00e3os proferidos pelo Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, \u00e9 o deferimento da desconsidera\u00e7\u00e3o quando o s\u00f3cio age representando a empresa, de forma a desviar a finalidade jur\u00eddica da sociedade, casos em que n\u00e3o somente o patrim\u00f4nio da empresa responder\u00e1 pelos danos, mas tamb\u00e9m o patrim\u00f4nio de seus s\u00f3cios.<\/p>\n<p>No entanto, muitas t\u00eam sido as decis\u00f5es inversas, ou seja, desconsiderar a personalidade do s\u00f3cio\/acionista para se atingir os bens da pessoa jur\u00eddica da qual detenha participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria.<\/p>\n<p>Na tentativa de burlar credores e blindar seu patrim\u00f4nio, muitas pessoas f\u00edsicas t\u00eam transferido seus bens pessoais a pessoas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>Pr\u00e1tica tamb\u00e9m comum \u00e9 a forma\u00e7\u00e3o de estruturas societ\u00e1rias por meio das quais se busca blindar o patrim\u00f4nio do grupo societ\u00e1rio.<\/p>\n<p>Diante dessa nova realidade, a jurisprud\u00eancia tem desconsiderado inversamente a personalidade jur\u00eddica, ora para atingir os bens da empresa para adimplir d\u00edvidas de seus s\u00f3cios (pessoas f\u00edsicas ou jur\u00eddicas), ora para atingir bens de um grupo de empresas para \u00a0adimplir d\u00e9bitos de uma determinada empresa devedora que comp\u00f5e o grupo.<\/p>\n<p>Este artigo, ap\u00f3s uma brev\u00edssima conceitua\u00e7\u00e3o sobre personifica\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica e supera\u00e7\u00e3o dessa personifica\u00e7\u00e3o, analisar\u00e1 as decis\u00f5es proferidas pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, referentemente \u00e0 desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica.<b>\u00a0<\/b><\/p>\n<p><b>A PERSONALIZA\u00c7\u00c3O DA PESSOA JUR\u00cdDICA<\/b><\/p>\n<p>O instituto da pessoa jur\u00eddica \u00e9 uma t\u00e9cnica de separa\u00e7\u00e3o patrimonial. Por meio da cria\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica que, geralmente, se d\u00e1, no caso de pessoas jur\u00eddicas de direito privado, com a inscri\u00e7\u00e3o do ato constitutivo no respectivo registro (Junta Comercial ou Cart\u00f3rio de Registro de Pessoas Jur\u00eddicas) e no caso de pessoas jur\u00eddicas de direito p\u00fablico, por for\u00e7a de lei ou de ato administrativo, objetiva-se uma autonomia patrimonial e a limita\u00e7\u00e3o de responsabilidade dos s\u00f3cios que a comp\u00f5em.<\/p>\n<p>A forma\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica exige elementos de ordem material, tais como, pluralidade de pessoas, conjunto de bens, elementos de ordem formal (estatuto ou contrato e respectivo registro) e uma finalidade espec\u00edfica.<\/p>\n<p>A personifica\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica tem por fim conferir \u00e0 sociedade empres\u00e1ria uma exist\u00eancia aut\u00f4noma e independente da de seus s\u00f3cios, dando-lhe titularidade negocial, processual e responsabilidade patrimonial.<\/p>\n<p>Assim, embora todos os seus atos sejam exercidos por seu(s) representante(s) legal(is), quem efetivamente comercializa, contrata ou negocia \u00e9 a pessoa jur\u00eddica e n\u00e3o quem a representa.<\/p>\n<p>A pessoa jur\u00eddica \u00e9 quem responde por seus atos com seu patrim\u00f4nio, seja administrativa ou judicialmente. Tem, portanto, titularidade negocial, processual e patrimonial.<\/p>\n<p>Sobre essa quest\u00e3o assim se manifestou o jurista F\u00e1bio Ulhoa Coelho, em sua obra Manual de Direito Comercial, 23\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 2011, Ed. Saraiva, p. 140.<\/p>\n<p>A personifica\u00e7\u00e3o das sociedades empresariais gera tr\u00eas conseq\u00fc\u00eancias bastante precisas, a saber:<\/p>\n<p>a)\u00a0<i>Titularidade negocial<\/i>\u00a0\u2013 quando a sociedade empresarial realizada neg\u00f3cios jur\u00eddicos (compra mat\u00e9ria-prima, celebra contrato de trabalho, aceita uma duplicata, etc.), embora ela o fa\u00e7a necessariamente pelas m\u00e3os de seu representante legal, \u00e9 ela, pessoa jur\u00eddica, como sujeito de direito aut\u00f4nomo, personalizado, que assume um dos p\u00f3los da rela\u00e7\u00e3o negocial. O eventual s\u00f3cio que a representou n\u00e3o \u00e9 parte do neg\u00f3cio jur\u00eddico, mas sim a sociedade.<\/p>\n<p>b)\u00a0<i>Titularidade processual<\/i>\u00a0\u2013 a pessoa jur\u00eddica pode demandar e ser demandada em ju\u00edzo; tem capacidade para ser parte processual.[&#8230;]<\/p>\n<p>c)\u00a0<i>Responsabilidade patrimonial<\/i>\u00a0\u2013 em conseq\u00fc\u00eancia, ainda, de sua personaliza\u00e7\u00e3o, a sociedade ter\u00e1 patrim\u00f4nio pr\u00f3prio, seu, inconfund\u00edvel e incomunic\u00e1vel com o patrim\u00f4nio individual de casa um de seus s\u00f3cios. Sujeito de direito personalizado aut\u00f4nomo, a pessoa jur\u00eddica responder\u00e1 com seu patrim\u00f4nio pelas obriga\u00e7\u00f5es que assumir. Os s\u00f3cios, em regra, n\u00e3o responder\u00e3o pelas obriga\u00e7\u00f5es da sociedade. (COELHO, 2011, p. 140)<\/p>\n<p>Nessa mesma linha de racioc\u00ednio, Rubens Requi\u00e3o, em sua obra Curso de Direito Comercial, Volume I, 30\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 2011, Ed. Saraiva, p. 442\/443, assim menciona:<\/p>\n<p>Formada a sociedade comercial pelo concurso de vontades individuais, que lhe propiciam os bens ou servi\u00e7os, a conseq\u00fc\u00eancia mais importante \u00e9 o desabrochar de sua personalidade jur\u00eddica. A sociedade transforma-se em novo ser, estranho \u00e0 individualidade das pessoas que participam de sua constitui\u00e7\u00e3o, dominando um patrim\u00f4nio pr\u00f3prio, possuidor de \u00f3rg\u00e3os de delibera\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o que ditam e fazem cumprir a sua vontade. Seu patrim\u00f4nio, no terreno obrigacional, assegura sua responsabilidade direta em rela\u00e7\u00e3o a terceiros. Os bens sociais, como objetos de sua propriedade, constituem a garantia dos credores, como ocorre com os que de qualquer pessoa natural. (REQUI\u00c3O, 2011, p. 442\/443).<\/p>\n<p>Deve-se levar em considera\u00e7\u00e3o que cabe aos s\u00f3cios contribuir para os fundos sociais da pessoa jur\u00eddica, transferindo-lhe parcelas de seus patrim\u00f4nios pessoais e, portanto, criando para a pessoa jur\u00eddica um patrim\u00f4nio pr\u00f3prio. Justo \u00e9 que se a administra\u00e7\u00e3o do ente social seguir as regras da boa governan\u00e7a, e reger-se de modo a atingir a finalidade para a qual a empresa foi criada, que a sociedade usufrua da autonomia que a lei lhe confere.<\/p>\n<p>Sobre o tema, Marcelo M. Bertoldi e M\u00e1rcia Carla Pereira Ribeiro, em seu livro, Curso Avan\u00e7ado de Direito Comercial, 6\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 2011, Ed. Revista dos Tribunais, p. 146, assim disp\u00f5em:<\/p>\n<p>Em verdade, com a personifica\u00e7\u00e3o da sociedade, o resultado pr\u00e1tico que se busca \u00e9 justamente a separa\u00e7\u00e3o do patrim\u00f4nio dos s\u00f3cios em rela\u00e7\u00e3o ao patrim\u00f4nio da sociedade, pois os s\u00f3cios contribuem para os fundos sociais com parcela de seu patrim\u00f4nio. Transferem para a sociedade, que passa a ser dela titular, restando aos s\u00f3cios o direito \u00e0 participa\u00e7\u00e3o nos lucros sociais, se houver, e tamb\u00e9m sobre o acervo social l\u00edquido quando da extin\u00e7\u00e3o da sociedade.<\/p>\n<p>Veja-se, ent\u00e3o, que as d\u00edvidas e os cr\u00e9ditos dos s\u00f3cios n\u00e3o se transformam em d\u00edvidas e cr\u00e9ditos da sociedade, assim como as d\u00edvidas e os cr\u00e9ditos da sociedade n\u00e3o se transmitem aos s\u00f3cios. S\u00e3o pessoas \u2013 sociedade e s\u00f3cios \u2013 distintas e independentes umas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s outras. (BERTOLDI e RIBEIRO, 2011, p. 146)<\/p>\n<p>O reconhecimento da personifica\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica e a consequente independ\u00eancia patrimonial que gera s\u00e3o importantes para o desenvolvimento econ\u00f4mico-social do pa\u00eds; s\u00e3o est\u00edmulo ao investimento, raz\u00e3o pela qual a desconsidera\u00e7\u00e3o dessa personalidade, seja em sua forma t\u00edpica (para se atingir bens dos s\u00f3cios), seja em sua forma inversa (para atingir os bens de uma determinada sociedade, por d\u00edvida de seus s\u00f3cios ou de outra empresa do grupo), somente deve ocorrer em situa\u00e7\u00f5es extremas e espec\u00edficas, ap\u00f3s certifica\u00e7\u00e3o dos requisitos ensejadores.<\/p>\n<p>Fabio Ulhoa Coelho, em artigo datado de 12 de agosto de 2004, disponibilizado no site\u00a0<a href=\"http:\/\/www.intelligentiajuridica.com.br\/\">www.intelligentiajuridica.com.br<\/a>, ressalta a import\u00e2ncia dessa independ\u00eancia patrimonial:<\/p>\n<p>A autonomia da pessoa jur\u00eddica e limita\u00e7\u00e3o da responsabilidade dos s\u00f3cios pelas obriga\u00e7\u00f5es sociais s\u00e3o institutos indispens\u00e1veis ao est\u00edmulo aos investimentos.<\/p>\n<p>Como o risco \u00e9 inerente \u00e0 explora\u00e7\u00e3o de qualquer atividade econ\u00f4mica, \u00e9 necess\u00e1rio assegurar aos investidores que, na hip\u00f3tese de insucesso do neg\u00f3cio, as perdas n\u00e3o ultrapassar\u00e3o o capital nele invertido. Sem essa seguran\u00e7a, os investidores nacionais e estrangeiros t\u00eam receio em investir em novas atividades; ou, o que \u00e9 mais prov\u00e1vel, concordam em faz\u00ea-lo desde que alcan\u00e7ado um retorno mais elevado, o que redunda em pre\u00e7os maiores dos bens e servi\u00e7os produzidos no Pa\u00eds.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito desse tema tive a oportunidade de escrever:<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da autonomia patrimonial [\u00e9] alicerce do direito societ\u00e1rio. Sua import\u00e2ncia para o desenvolvimento de atividades econ\u00f4micas, da produ\u00e7\u00e3o e circula\u00e7\u00e3o de bens e servi\u00e7os, \u00e9 fundamental, na medida em que limita a possibilidade de perdas nos investimentos mais arriscados. A partir da afirma\u00e7\u00e3o do postulado jur\u00eddico de que o patrim\u00f4nio dos s\u00f3cios n\u00e3o responde por d\u00edvidas da sociedade, motivam-se investidores e empreendedores a aplicar dinheiro em atividades econ\u00f4micas de maior envergadura e risco. Se n\u00e3o existisse o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o patrimonial, os insucessos na explora\u00e7\u00e3o da empresa poderiam significar a perda de todos os bens particulares dos s\u00f3cios, amealhados ao longo do trabalho de uma vida ou mesmo de gera\u00e7\u00f5es, e, nesse quadro, menos pessoas se sentiriam estimuladas a desenvolver novas atividades empresariais.<\/p>\n<p>No final, o potencial econ\u00f4mico do Pa\u00eds n\u00e3o estaria eficientemente otimizado, e as pessoas em geral ficariam prejudicadas, tendo menos acesso a bens e servi\u00e7os. O princ\u00edpio da autonomia patrimonial \u00e9 important\u00edssimo para que o direito discipline de forma adequada a explora\u00e7\u00e3o da atividade econ\u00f4mica.<\/p>\n<p>A regra \u00e9 o respeito \u00e0 personifica\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica e o reconhecimento de sua independ\u00eancia existencial e patrimonial. No entanto, havendo fraude ou abuso de personalidade, a autonomia da pessoa jur\u00eddica pode ser ultrapassada: n\u00e3o se trata de considerar ou declarar nula a personifica\u00e7\u00e3o, mas de torn\u00e1-la ineficaz para determinados atos.<\/p>\n<p><b>DA DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA<\/b><\/p>\n<p>A regra \u00e9 assegurar a individualidade da pessoa jur\u00eddica. No entanto, havendo comprovada fraude e desvio de finalidade, essa autonomia poder\u00e1 ser ultrapassada, restando ineficaz para determinados atos.<\/p>\n<p>Rubens Requi\u00e3o, em sua obra j\u00e1 mencionada nesta pesquisa, desta vez \u00e0 p. 448, assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Mesmo nos pa\u00edses em que se reconhece a personalidade jur\u00eddica apenas \u00e0s sociedades de capitais surgiu, n\u00e3o h\u00e1 muito, uma doutrina que visa, em certos casos, a desconsiderar a personalidade jur\u00eddica, isto \u00e9, n\u00e3o considerar os efeitos da personifica\u00e7\u00e3o, para atingir a responsabilidade dos s\u00f3cios. Por isso tamb\u00e9m \u00e9 conhecida por\u00a0<i>doutrina da penetra\u00e7\u00e3o<\/i>.[&#8230;]<\/p>\n<p>N\u00e3o se trata, \u00e9 bom esclarecer, de considerar ou declarar nula a personifica\u00e7\u00e3o, mas de torn\u00e1-la ineficaz para determinados atos. (REQUI\u00c3O, 2011, p. 448)<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o brasileira, a exemplo de outros pa\u00edses, reconhecendo o que h\u00e1 muito a doutrina j\u00e1 direcionava, adotou, para determinados casos, a teoria da supera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>O artigo 50 do C\u00f3digo Civil (Lei n. 10.206\/2002), artigo de lei este muito invocado nas decis\u00f5es aqui analisadas, proferidas pelo Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, assim disp\u00f5e:<\/p>\n<p>Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jur\u00eddica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confus\u00e3o patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas rela\u00e7\u00f5es de obriga\u00e7\u00f5es sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou s\u00f3cios da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>O C\u00f3digo de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078\/90), em seu artigo 28, estampa a possibilidade de se desconsiderar a personalidade jur\u00eddica em caso de abuso de direito, excesso de poder, infra\u00e7\u00e3o da lei, fato ou ato il\u00edcito ou viola\u00e7\u00e3o dos estatutos ou contrato social.<\/p>\n<p>Art. 28. O juiz poder\u00e1 desconsiderar a personalidade jur\u00eddica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infra\u00e7\u00e3o da lei, fato ou ato il\u00edcito ou viola\u00e7\u00e3o dos estatutos ou contrato social. A desconsidera\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m ser\u00e1 efetivada quando houver fal\u00eancia, estado de insolv\u00eancia, encerramento ou inatividade da pessoa jur\u00eddica provocados por m\u00e1 administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, a Lei Antitruste (n. 8.884\/94), em seu artigo 18:<\/p>\n<p>Art. 18. A personalidade jur\u00eddica do respons\u00e1vel por infra\u00e7\u00e3o da ordem econ\u00f4mica poder\u00e1 ser desconsiderada quando houver da parte deste abuso de direito, excesso de poder, infra\u00e7\u00e3o da lei, fato ou ato il\u00edcito ou viola\u00e7\u00e3o dos estatutos ou contrato social. A desconsidera\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m ser\u00e1 efetivada quando houver fal\u00eancia, estado de insolv\u00eancia, encerramento ou inatividade da pessoa jur\u00eddica provocados por m\u00e1 administra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Ainda no mesmo sentido, o artigo 4\u00ba, da Lei de Prote\u00e7\u00e3o Ambiental (n. 9.605\/98):<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba Poder\u00e1 ser desconsiderada a pessoa jur\u00eddica sempre que sua personalidade for obst\u00e1culo ao ressarcimento de preju\u00edzos causados \u00e0 qualidade do meio ambiente.<\/p>\n<p>Prevalece, dessa forma, o respeito ao patrim\u00f4nio individualizado da pessoa jur\u00eddica. No entanto, quando se verificar a utiliza\u00e7\u00e3o temer\u00e1ria e fraudulenta dos s\u00f3cios quanto \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da sociedade, caracterizada pelo desvio de finalidade ou pela confus\u00e3o patrimonial, a personalidade jur\u00eddica da empresa poder\u00e1 ser ultrapassada, atingindo-se os bens de seus s\u00f3cios.<\/p>\n<p>F\u00e1bio Ulhoa Coelho, em sua obra Manual de Direito Comercial, 23\u00aa Edi\u00e7\u00e3o, 2011, Ed. Saraiva, p. 152\/155, assim define:<\/p>\n<p>A autonomia patrimonial da pessoa jur\u00eddica, princ\u00edpio que a distingue de seus integrantes como sujeito aut\u00f4nomo de direito e obriga\u00e7\u00f5es, pode dar ensejo \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de fraudes.<\/p>\n<p>Se uma pessoa f\u00edsica se vincula contratualmente a outra, por obriga\u00e7\u00e3o de n\u00e3o fazer e, na qualidade de representante legal de sociedade empresaria, faz exatamente aquilo que se havia comprometido omitir, no rigor do princ\u00edpio da autonomia da pessoa jur\u00eddica, n\u00e3o teria havido quebra do contrato. Quem fez foi a sociedade, e n\u00e3o a pessoa f\u00edsica que agiu em nome dela. Assim tamb\u00e9m ocorreria se um empres\u00e1rio individual vendesse, a prazo, o seu estabelecimento empresarial a uma sociedade de que detivesse 90% do capital, instituindo-se sobre ele garantia de direito real em seu pr\u00f3prio favor. Em ocorrendo a fal\u00eancia da sociedade, o seu s\u00f3cio majorit\u00e1rio, por ser credor preferencial, seria pago anteriormente aos quirograf\u00e1rios. Aquele que, no insucesso do neg\u00f3cio, deveria ser considerado devedor (o empres\u00e1rio individual antigo titular do estabelecimento) assume a condi\u00e7\u00e3o de credor privilegiado, com direto preju\u00edzo do atendimento dos demais.<\/p>\n<p>Como se v\u00ea desses exemplos, por vezes a autonomia patrimonial da sociedade empresaria d\u00e1 margem \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o de fraudes. Para coibi-las, a doutrina criou, a partir de decis\u00f5es jurisprudenciais, nos EUA, Inglaterra e Alemanha, principalmente, a \u201cteoria da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica\u201d, pela qual se autoriza o Poder Judici\u00e1rio a ignorar a autonomia patrimonial da pessoa jur\u00eddica, sempre que ela tiver sido utilizada como expediente para a realiza\u00e7\u00e3o de fraude. Ignorando a autonomia patrimonial, ser\u00e1 poss\u00edvel responsabilizar-se, direta, pessoal e ilimitadamente, o s\u00f3cio por obriga\u00e7\u00e3o que originalmente, cabia \u00e0 sociedade.<\/p>\n<p>Pressuposto inafast\u00e1vel da despersonifica\u00e7\u00e3o epis\u00f3dica da pessoa jur\u00eddica, no entanto, \u00e9 a ocorr\u00eancia de fraude, por meio da separa\u00e7\u00e3o patrimonial. N\u00e3o \u00e9 suficiente a simples insolv\u00eancia do ente coletivo, hip\u00f3tese em que, n\u00e3o tendo havido fraude na utiliza\u00e7\u00e3o da separa\u00e7\u00e3o patrimonial, as regras de limita\u00e7\u00e3o da responsabilidade dos s\u00f3cios ter\u00e3o ampla vig\u00eancia. A desconsidera\u00e7\u00e3o \u00e9 instrumento de coibi\u00e7\u00e3o do mau uso da pessoa jur\u00eddica; pressup\u00f5e, portanto, o mau uso. O credor da sociedade que pretende a sua desconsidera\u00e7\u00e3o dever\u00e1 fazer prova da fraude perpetrada, caso contr\u00e1rio suportar\u00e1 o dano da insolv\u00eancia da devedora. Se a autonomia patrimonial n\u00e3o foi utilizada indevidamente, n\u00e3o h\u00e1 fundamento para a sua desconsidera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica n\u00e3o atinge a validade do ato constitutivo, mas a sua efic\u00e1cia epis\u00f3dica. Uma sociedade que tenha a autonomia patrimonial desconsiderada continua v\u00e1lida, assim como v\u00e1lidos s\u00e3o todos os demais atos que praticou. A separa\u00e7\u00e3o patrimonial em rela\u00e7\u00e3o aos seus s\u00f3cios \u00e9 que n\u00e3o produzir\u00e1 nenhum efeito na decis\u00e3o judicial referente \u00e0quele espec\u00edfico ato objeto da fraude. Esta \u00e9, inclusive, a grande vantagem da desconsidera\u00e7\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o a outros mecanismos de coibi\u00e7\u00e3o de fraude, tais como a anula\u00e7\u00e3o ou dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade. Por apenas suspender a efic\u00e1cia do ato constitutivo, no epis\u00f3dio sobre o qual recai o julgamento, sem invalid\u00e1-lo, a teoria da desconsidera\u00e7\u00e3o preserva a empresa, que n\u00e3o ser\u00e1 necessariamente atingida por ato fraudulento de um de seus s\u00f3cios, resguardando-se, desta forma, os demais interesses que gravitam ao seu redor, como o dos empregados, dos demais s\u00f3cios, da comunidade etc.<\/p>\n<p>O pressuposto da desconsidera\u00e7\u00e3o, j\u00e1 se viu, \u00e9 a ocorr\u00eancia de fraude perpetrada com uso da autonomia patrimonial da pessoa jur\u00eddica. Esta, que \u00e9 a formula\u00e7\u00e3o mais corrente da teoria, d\u00e1, pois, relevo \u00e0 presen\u00e7a de elemento subjetivo. Fabio Konder Comparato prop\u00f4s uma formula\u00e7\u00e3o diversa, em que os pressupostos da desconsidera\u00e7\u00e3o da autonomia da sociedade s\u00e3o objetivos, como a confus\u00e3o patrimonial ou o desaparecimento do objeto social. Por essa raz\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel chamar-se a primeira concep\u00e7\u00e3o subjetivista e esta \u00faltima de concep\u00e7\u00e3o objetivista da teoria da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Na lei, a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica \u00e9 mencionada nos arts. 28 do C\u00f3digo de Defesa do Consumidor, 18 da Lei Antitruste (LIOE), 4\u00ba da legisla\u00e7\u00e3o protetora do meio ambiente (Lei n. 9.605\/98) e 50 do C\u00f3digo Civil de 2002 (dispositivo, ali\u00e1s, inspirado na formula\u00e7\u00e3o objetivista de Comparato). (COELHO, 2011, p. 152\/155).<\/p>\n<p>Assim, a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica n\u00e3o desconstitui a sociedade, apenas afasta sua autonomia como pessoa de direitos individualizados, quando houver comprova\u00e7\u00e3o de fraude ou abuso da personalidade.<\/p>\n<p>Afastada a personalidade jur\u00eddica, o patrim\u00f4nio dos s\u00f3cios responder\u00e1 por d\u00e9bitos da empresa, ou o patrim\u00f4nio da empresa responder\u00e1 por d\u00e9bitos de seus s\u00f3cios ou de outras empresas que participam do mesmo grupo econ\u00f4mico.<\/p>\n<p><b>REQUISITOS PARA A DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA<\/b><\/p>\n<p>O requisito b\u00e1sico para a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica \u00e9 o desvirtuamento no uso da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Segundo o artigo 50 do C\u00f3digo Civil, copiado na \u00edntegra no item acima, o requisito para se desconsiderar uma personalidade jur\u00eddica \u00e9 o abuso dessa personalidade, caracterizado pelo desvio de finalidade e pela confus\u00e3o patrimonial.<\/p>\n<p>Esse artigo tem sido muito invocado nas recentes decis\u00f5es sobre a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, quando se ultrapassa o patrim\u00f4nio da empresa e se atinge os bens dos s\u00f3cios.<\/p>\n<p>Considerando que o requisito apontado nesse artigo de lei foi o mais invocado nas decis\u00f5es que ser\u00e3o analisadas nesta pesquisa, ser\u00e1 este o utilizado para se definir aqui os requisitos para a desconsidera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O artigo tamb\u00e9m tem sido aplicado para se possibilitar a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica, desconsiderando-se a pessoa f\u00edsica para se atingir bens da pessoa jur\u00eddica da qual \u00e9 s\u00f3cia ou desconsiderando-se a personalidade jur\u00eddica de um grupo de empresas para adimplemento da d\u00edvida de uma delas.<\/p>\n<p>A aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica desse dispositivo legal nos casos de desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica recebe cr\u00edticas de alguns juristas que entendem que somente se aplica o dispositivo para os casos de desconsidera\u00e7\u00e3o t\u00edpica. Para esses juristas, a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica \u00e9 uma cria\u00e7\u00e3o da doutrina e n\u00e3o tem amparo legal.<\/p>\n<p>Um \u00fanico e t\u00e3o amplo requisito, d\u00e1 margem a vastas interpreta\u00e7\u00f5es e isso \u00e9 o que t\u00eam feito nossos tribunais.<\/p>\n<p><b>HIP\u00d3TESES ADMITIDAS NOS JULGADOS ANALISADOS NAS QUAIS SE APLICA A DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O INVERSA DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA<\/b><\/p>\n<p><b>&#8211; Desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica para se atingir bens da pessoa jur\u00eddica por d\u00edvida do s\u00f3cio \u2013 pessoa f\u00edsica:<\/b><\/p>\n<p>Sobre essa quest\u00e3o, em um dos julgados analisados neste trabalho de pesquisa, o desembargador do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, no Recurso de Apela\u00e7\u00e3o, autos n\u00b0 1199127-2, trouxe uma explica\u00e7\u00e3o utilizada pela Ministra Nancy Andrighi:<\/p>\n<p>Como explica NANCY ANDRIGHI acerca dessa teoria, trata-se de t\u00e9cnica por meio da qual \u201cdesconsidera-se a personalidade jur\u00eddica da pessoa natural, para atingir o patrim\u00f4nio da pessoa jur\u00eddica de quem aquela \u00e9 s\u00f3cia. Nessa modalidade, ao inv\u00e9s de o s\u00f3cio esvaziar o patrim\u00f4nio da pessoa jur\u00eddica para fraudar terceiros, ele esvazia o seu patrim\u00f4nio pessoal (enquanto pessoa natural) e o integraliza totalmente na pessoa jur\u00eddica. Ap\u00f3s esse artif\u00edcio, o s\u00f3cio, pessoa natural, cujo patrim\u00f4nio restou esvaziado, exerce a atividade comercial (objeto social da pessoa jur\u00eddica) em seu nome pr\u00f3prio, e n\u00e3o em nome da pessoa jur\u00eddica, com o n\u00edtido intuito de fraudar terceiros. Aqui a hip\u00f3tese \u00e9 inversa, isto \u00e9, se desconsidera a pessoa natural e se desconsidera a personalidade da pessoa jur\u00eddica pelos atos praticados por seu s\u00f3cio\u201d.<\/p>\n<p>No citado trecho, extra\u00eddo do corpo de um Recurso de Apela\u00e7\u00e3o, a pessoa f\u00edsica, na tentativa de burlar seus credores, transfere seus bens para a pessoa jur\u00eddica, esvaziando seu patrim\u00f4nio e, posteriormente, passa a exercer atividade comercial.<\/p>\n<p>Embora a Ministra Nancy Andrighi explique a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa num contexto no qual\u00a0<i>o s\u00f3cio cujo patrim\u00f4nio restou esvaziado exerce a atividade comercial (objeto social da pessoa jur\u00eddica)<\/i>, o que se v\u00ea \u00e9 que o Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo tamb\u00e9m tem deferido a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa em casos de confus\u00e3o patrimonial, ainda quando a d\u00edvida da pessoa f\u00edsica n\u00e3o tenha qualquer rela\u00e7\u00e3o com o objeto social da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Nesse sentido, vejamos trechos do ac\u00f3rd\u00e3o proferido pela 29\u00aa C\u00e2mara do Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, no Agravo de Instrumento n\u00ba 1276468-0\/3:<\/p>\n<p>Jo\u00e3o Antonio Fleming prop\u00f4s a\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria de cobran\u00e7a em face de Dufer S\/A, julgada extinta sem resolu\u00e7\u00e3o do m\u00e9rito, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do C\u00f3digo de Processo Civil. As custas, as despesas processuais e os honor\u00e1rios advocat\u00edcios fixados em R$ 1.500,00, foram arbitrados ao autor.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a teve in\u00edcio a fase de execu\u00e7\u00e3o [&#8230;].<\/p>\n<p>Ocorre que foi localizada apenas a quantia de R$ 12,81 na conta bloqueada do agravado.<\/p>\n<p>Por essas raz\u00f5es e considerando os ind\u00edcios veementes de que o executado utiliza a pessoa jur\u00eddica Jos\u00e9 A. Fleming &amp; Cia Ltda. para camuflar seus rendimentos, tendo em vista que \u00e9 seu s\u00f3cio majorit\u00e1rio[&#8230;], a agravante requereu a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica[&#8230;].<\/p>\n<p>Estando, no caso, provado o emprego da pessoa jur\u00eddica Jos\u00e9 A. Fleming &amp; Cia. Ltda. como \u201ctesta de ferro\u201ddo agravado, para fugir \u00e0s suas obriga\u00e7\u00f5es, de rigor a aplica\u00e7\u00e3o da desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da pessoa jur\u00eddica, como acima relatado.<\/p>\n<p>Em face do exposto, dou provimento ao agravo para que seja alcan\u00e7ado na presente demanda o patrim\u00f4nio da pessoa jur\u00eddica Jos\u00e9 A. Fleming &amp; Cia. Ltda.<\/p>\n<p>Note-se que, no exemplo acima, o fundamento para a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa n\u00e3o se consubstanciou no exerc\u00edcio de atividade comercial, objeto da pessoa jur\u00eddica, mas sim na confus\u00e3o patrimonial propriamente dita.<\/p>\n<p><b>\u00a0&#8211;\u00a0<\/b><b>Desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica para se atingir bens de pessoas jur\u00eddicas pertencentes a um mesmo grupo de empresas:<\/b><\/p>\n<p>A desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica tamb\u00e9m tem sido invocada para se atingir bens de outras pessoas jur\u00eddicas, quando se verificar que: a) a pessoa jur\u00eddica devedora comp\u00f5e um grupo de empresas; b) a devedora n\u00e3o possui patrim\u00f4nio apto a garantir o d\u00e9bito; c) h\u00e1 confus\u00e3o patrimonial entre as empresas do grupo.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m se manifestou a prop\u00f3sito a Ministra Nancy Andrighi, mencionada pelo Desembargador no Recurso de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 516.507-4\/6-00:<\/p>\n<p>Pertencendo a falida a grupo de sociedades sob o mesmo controle e com estrutura meramente formal, o que ocorre quando as diversas pessoas jur\u00eddicas do grupo exercem suas atividades sob unidade gerencial, laboral e patrimonial, \u00e9 legitima a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica da falida para que os efeitos do decreto falencial alcancem as demais sociedades do grupo. Impedir a desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica nesta hip\u00f3tese implicaria prestigiar a fraude \u00e0 lei ou contra credores. (RMS12.872\/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado em 24\/06\/2002).<\/p>\n<p>Portanto, verificando-se a confus\u00e3o patrimonial entre empresas que comp\u00f5em um mesmo grupo, uma empresa n\u00e3o devedora e alheia \u00e0 negocia\u00e7\u00e3o, poder\u00e1 responder por d\u00e9bito de outra.<\/p>\n<p>O Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, por sua vez, assim se posiciona, a exemplo do trecho a seguir, extra\u00eddo do ac\u00f3rd\u00e3o proferido no Recurso de Apela\u00e7\u00e3o n\u00ba 516.507-4\/6:<\/p>\n<p>Da an\u00e1lise dos autos, evidencia-se que as co-executadas, Cimob Companhia Imobili\u00e1ria e a embargante Gafisa S\/A integram o mesmo grupo empresarial. A confus\u00e3o patrimonial existente entre elas e as manobras societ\u00e1rias realizadas ao longo do processo inviabilizaram a satisfa\u00e7\u00e3o do cr\u00e9dito da apelada.<\/p>\n<p>Na hip\u00f3tese de desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 se manifestou no sentido da possibilidade de extens\u00e3o dos efeitos da execu\u00e7\u00e3o \u00e0 sociedade integrante do mesmo grupo empresarial.<\/p>\n<p>Havendo confus\u00e3o patrimonial entre empresas de um mesmo grupo econ\u00f4mico, a personalidade jur\u00eddica de todas elas poder\u00e1 ser atingida para adimplemento do d\u00e9bito de uma componente do grupo.<\/p>\n<p>Depois do breve resumo sobre personifica\u00e7\u00e3o da pessoa jur\u00eddica, desconsidera\u00e7\u00e3o dessa personalidade e requisitos ensejadores, hip\u00f3teses em que ocorre a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade, segundo os julgados analisados, \u00e9 oportuno distinguir a metodologia utilizada para a elabora\u00e7\u00e3o dessa pesquisa e os resultados alcan\u00e7ados.<\/p>\n<p><b>METODOLOGIA<\/b><\/p>\n<p>Em visita \u00e0 biblioteca do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, localizada no F\u00f3rum Jo\u00e3o Mendes J\u00fanior, obteve-se a informa\u00e7\u00e3o de que todas as decis\u00f5es proferidas pelo citado Tribunal, a partir de outubro de 1997, est\u00e3o registradas e o acesso \u00e9 poss\u00edvel pelo site www.tj.sp.gov.br.<\/p>\n<p>Em pesquisa realizada no citado site, sobre o tema desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, foram muitos os registros de ac\u00f3rd\u00e3os encontrados (10.996), iniciando-se em 30\/10\/1997. Esses dados foram considerados apenas para um registro introdut\u00f3rio.<\/p>\n<p>Visando delimitar a pesquisa a ser realizada, sem fugir da quest\u00e3o em pauta (desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica), foram aqui analisados os ac\u00f3rd\u00e3os registrados no Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, referentes \u00e0 desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Assim, para delimitar o tema, o site do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo (www.tj.sp.gov.br) foi consultado no dia 21\/10\/2009, a fim de serem compulsados os ac\u00f3rd\u00e3os registrados, seguindo os seguintes passos: consulta, jurisprud\u00eancia, pesquisa completa, pesquisa livre:<i><\/i><\/p>\n<p>1\u00aa express\u00e3o pesquisada: \u201cdesconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica\u201d e inversa.<\/p>\n<p>2\u00aa express\u00e3o pesquisada: \u201cdesconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica\u201d.<\/p>\n<p>3\u00aa express\u00e3o pesquisada: \u201cpersonalidade jur\u00eddica\u201d e \u201cdesconsidera\u00e7\u00e3o inversa\u201d.<\/p>\n<p>Foram encontrados 175 ac\u00f3rd\u00e3os, dos quais vinte (20) referem-se a Recursos de Apela\u00e7\u00e3o, cento e quarenta e tr\u00eas (143) referem-se a Agravos de Instrumento; onze (11) referem-se a Embargos de Declara\u00e7\u00e3o e um (01) a Agravo Regimental. Contudo, os Embargos de Declara\u00e7\u00e3o e o Agravo Regimental foram desconsiderados e considerados apenas os ac\u00f3rd\u00e3os oriundos dos Agravos de Instrumento e dos Recursos de Apela\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A pesquisa limitou-se \u00e0 verifica\u00e7\u00e3o das hip\u00f3teses em que ocorre a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica e quais os requisitos suscitados nos ac\u00f3rd\u00e3os para deferimento ou indeferimento da desconsidera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>N\u00e3o foram analisados os processos que originaram os recursos ou os autos dos recursos com os documentos que os instru\u00edram.<\/p>\n<p>Sobre desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, a doutrina \u00e9 incisiva em dizer que \u00e9 imprescind\u00edvel que se aplique apenas em situa\u00e7\u00f5es extremas e, pela an\u00e1lise dos ac\u00f3rd\u00e3os, sem acesso aos autos principais, a excepcionalidade, em muitos casos, n\u00e3o p\u00f4de ser verificada.<\/p>\n<p><b>RESULTADOS DA PESQUISA<\/b><\/p>\n<p><b>&#8211;\u00a0Desconsidera\u00e7\u00e3o Inversa da Personalidade Jur\u00eddica segundo entendimento do Tribunal do Estado de S\u00e3o Paulo no per\u00edodo de 30\/10\/1997 a 21\/10\/2009:<\/b><\/p>\n<p>Utilizada a metodologia exposta no item acima, foram encontrados vinte (20) ac\u00f3rd\u00e3os oriundos de Recursos de Apela\u00e7\u00e3o e cento e quarenta e tr\u00eas (143) oriundos de agravos de instrumento, num total de cento e sessenta e tr\u00eas (163) ac\u00f3rd\u00e3os a serem analisados (vide Anexo A).<\/p>\n<p>Dentre os cento e sessenta e tr\u00eas (163) casos apurados, cento e dez (110) n\u00e3o foram considerados para fins estat\u00edsticos, considerando que:<\/p>\n<p>a) 87 (oitenta e sete) casos \u2013 versavam sobre desconsidera\u00e7\u00e3o t\u00edpica da personalidade jur\u00eddica e a palavra<i>\u00a0inverso\u00a0<\/i>somente indicava que o recorrente pretendia uma decis\u00e3o diferente (inversa) da que havia sido proferida em primeira inst\u00e2ncia;<\/p>\n<p>b) 09 (nove) casos \u2013 apesar de conterem as palavras-chave, n\u00e3o tinham qualquer similitude com o tema pesquisado;<\/p>\n<p>c) 01 (um) caso \u2013 o pedido formulado no agravo de instrumento era alternativo: ou se aplicava a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica para atingir bens da empresa por d\u00edvida dos s\u00f3cios ou se determinava a penhora de fundos l\u00edquidos at\u00e9 o limite da participa\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria dos s\u00f3cios executados. O Tribunal n\u00e3o se manifestou sobre a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica, mas somente sobre a penhora dos fundos;<\/p>\n<p>d) 03 (tr\u00eas) casos \u2013 houve penhora das cotas que os devedores, pessoas f\u00edsicas, possu\u00edam em empresas. Foram interpostos agravos de instrumento afirmando que tal fato constituiria desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica. No entanto, o Tribunal entendeu tratar-se somente de penhora de cotas, o que n\u00e3o se confunde com desconsidera\u00e7\u00e3o inversa de personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>e) 02 (dois) casos \u2013 embora se pretendesse a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica, o m\u00e9rito n\u00e3o foi analisado, tendo o Tribunal anulado as decis\u00f5es de primeira inst\u00e2ncia e determinado o retorno dos autos \u00e0 origem para reaprecia\u00e7\u00e3o pelo ju\u00edzo \u201ca quo\u201d;<\/p>\n<p>f) 02 (dois) casos \u2013 o m\u00e9rito n\u00e3o foi analisado por ilegitimidade de parte para interposi\u00e7\u00e3o do recurso. Entendeu o Tribunal que as empresas cujos bens foram atingidos e que n\u00e3o foram chamadas a integrar o polo passivo, s\u00e3o terceiras interessadas e, portanto, deveriam ingressar com Embargos de Terceiro e n\u00e3o com agravo de instrumento;<\/p>\n<p>g) 01 (um) caso \u2013 n\u00e3o analisado pelo Tribunal, considerando reconsidera\u00e7\u00e3o em primeira inst\u00e2ncia;<\/p>\n<p>h) 01 (um) caso \u2013 o m\u00e9rito n\u00e3o foi analisado por intempestividade do recurso;<\/p>\n<p>i) 01 (um) caso \u2013 o m\u00e9rito n\u00e3o foi analisado por m\u00e1 forma\u00e7\u00e3o do recurso;<\/p>\n<p>j) 01 (um) caso \u2013 o m\u00e9rito n\u00e3o foi analisado porque o pedido de desconsidera\u00e7\u00e3o inversa destinava-se a atingir um bem n\u00e3o mais pertencente \u00e0 pessoa jur\u00eddica;<\/p>\n<p>l) 02 (dois) casos \u2013 nos quais a credora pretendeu efetuar produ\u00e7\u00e3o antecipada de provas em contas de uma empresa da qual seu devedor era s\u00f3cio. A empresa se insurgiu afirmando que n\u00e3o poderia ter suas contas invadidas. Argumentou-se sobre desconsidera\u00e7\u00e3o inversa mas o tema n\u00e3o foi analisado pelo Tribunal. No entanto, as provas foram deferidas.<\/p>\n<p>Portanto, restaram para efetiva an\u00e1lise, cinq\u00fcenta e tr\u00eas (53) ac\u00f3rd\u00e3os, dentre os quais h\u00e1 uma (01) decis\u00e3o do ano de 1999; duas (02) do ano de 2001; uma (01) de 2002; duas (02) de 2003; uma (01) de 2004; tr\u00eas (03) de 2005; quatro (04) de 2006; quatro (04) de 2007; dez (10) de 2008 e vinte e cinco (25) de 2009.<\/p>\n<p>O gr\u00e1fico a seguir demonstra o crescimento do n\u00famero de casos entre 1999 a 2009.<\/p>\n<p>Nota-se, ao longo dos anos, uma evolu\u00e7\u00e3o no n\u00famero de casos em que se discute a quest\u00e3o. De 2008 a 2009, por exemplo, o total de casos subiu 150% (cento e cinq\u00fcenta por cento).<\/p>\n<p>Do total dos ac\u00f3rd\u00e3os v\u00e1lidos para a an\u00e1lise nesta pesquisa, em 28 (vinte e oito) casos a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica foi indeferida no Tribunal e em 25 (vinte e cinco) foi deferida.<\/p>\n<p>Dentre todos os casos analisados, independentemente de ter sido concedida ou n\u00e3o a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica, em apenas dois deles (um julgado em 2006 e outro em 2008), o Tribunal manifestou-se contrariamente \u00e0 possibilidade de se deferir a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Em um dos julgados, no qual n\u00e3o se deferiu a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa, o Desembargador Relator afirmou que tal instituto n\u00e3o tinha qualquer amparo legal, mas t\u00e3o somente respaldo doutrinal, raz\u00e3o pela qual sua aplica\u00e7\u00e3o poderia ocorrer apenas em situa\u00e7\u00f5es excepcional\u00edssimas.<\/p>\n<p>Esta, no entanto, n\u00e3o \u00e9 uma teoria acompanhada pelos julgadores. Em todos os ac\u00f3rd\u00e3os proferidos posteriormente ao advento do C\u00f3digo Civil de 2002, fosse para deferir ou indeferir a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica, os juristas invocaram os requisitos do artigo 50 do citado Diploma Legal.<\/p>\n<p>A principal alega\u00e7\u00e3o do Tribunal para indeferir a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica \u00e9 a falta de comprova\u00e7\u00e3o de fraude, abuso ou confus\u00e3o patrimonial. Todavia, o Tribunal tamb\u00e9m considerou alguns aspectos impeditivos para a desconsidera\u00e7\u00e3o: a) falta de comprova\u00e7\u00e3o de que os bens do devedor realmente n\u00e3o seriam suficientes para cobrir o valor devido; b) falta de cita\u00e7\u00e3o do executado; c) falta de previs\u00e3o legal; d) aus\u00eancia de oportunidade para que a pessoa jur\u00eddica inclu\u00edda se defendesse antes de ter seus bens penhorados (em um dos ac\u00f3rd\u00e3os cujo indeferimento se deu por essa raz\u00e3o, o Tribunal ressaltou que havia ind\u00edcios de fraude. No entanto, ao inv\u00e9s de deferir de pronto a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica, deferiu o que chamou de \u201cprocesso de desconsidera\u00e7\u00e3o\u201d, determinando a inclus\u00e3o da pessoa jur\u00eddica no polo passivo da demanda para que se defendesse); e) distin\u00e7\u00e3o entre o patrim\u00f4nio dos s\u00f3cios e o patrim\u00f4nio da empresa.<\/p>\n<p>Dentre os ac\u00f3rd\u00e3os cuja desconsidera\u00e7\u00e3o inversa foi indeferida, h\u00e1 uma decis\u00e3o extra\u00edda de agravo de instrumento origin\u00e1rio de a\u00e7\u00e3o falimentar. Buscava-se estender os efeitos da fal\u00eancia a uma outra empresa que compunha o mesmo grupo societ\u00e1rio da falida. O Tribunal entendeu que, embora houvesse ind\u00edcios da exist\u00eancia de fraude na constitui\u00e7\u00e3o da empresa, a empresa era sadia e estender a fal\u00eancia a uma empresa em boas condi\u00e7\u00f5es financeiras traria mais preju\u00edzos do que benef\u00edcios.<\/p>\n<p>Das 25 (vinte e cinco) decis\u00f5es cuja desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica foi reconhecida, em 12 (doze) delas se desconsiderou a personalidade jur\u00eddica de uma empresa para se atingir os bens de outras empresas que compunham o mesmo Grupo Societ\u00e1rio. E, em 13 (treze) casos, desconsiderou-se a pessoa do s\u00f3cio, pessoa f\u00edsica, para se atingir os bens da pessoa jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Os requisitos utilizados para a desconsidera\u00e7\u00e3o do grupo societ\u00e1rio foram: a) fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o caracterizada por manobras societ\u00e1rias tendentes a frustrar execu\u00e7\u00e3o contra uma das empresas do grupo; b) confus\u00e3o patrimonial entre as empresas do grupo; c) aus\u00eancia de bens em nome da empresa devedora, aliada ao fato da empresa inclu\u00edda pela desconsidera\u00e7\u00e3o ser s\u00f3cia majorit\u00e1ria da devedora; d) mesmo administrador pessoa f\u00edsica; e) desvio de finalidade social.<\/p>\n<p>Os requisitos utilizados para a desconsidera\u00e7\u00e3o da pessoa f\u00edsica para se atingir bens das pessoas jur\u00eddicas foram: a) desvirtua\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da autonomia da personalidade jur\u00eddica; b) confus\u00e3o patrimonial; \u00a0c) falta de bens da pessoa f\u00edsica para garantia de execu\u00e7\u00e3o \u2013 tentativa de blindagem do patrim\u00f4nio da pessoa f\u00edsica; d) falta de integraliza\u00e7\u00e3o do capital social.<\/p>\n<p>Nenhum dos requisitos, seja para a desconsidera\u00e7\u00e3o da pessoa f\u00edsica ou do grupo, foi considerado conjuntamente. Pelas decis\u00f5es do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, confirmou-se que tem bastado um dos requisitos para caracterizar a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Esta pesquisa buscou ainda definir a evolu\u00e7\u00e3o no n\u00famero de decis\u00f5es envolvendo desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica ao longo dos anos.<\/p>\n<p>Note-se no quadro a seguir que, dos 53 (cinq\u00fcenta e tr\u00eas) ac\u00f3rd\u00e3os analisados, 49 (quarenta e nove) foram proferidos ap\u00f3s o advento do C\u00f3digo Civil, em vigor desde janeiro de 2003. Antes de sua vig\u00eancia, considerando a metodologia aplicada e demonstrada nesta pesquisa em item pr\u00f3prio, somente 04 (quatro) ac\u00f3rd\u00e3os versaram sobre o tema e o \u00fanico cuja desconsidera\u00e7\u00e3o foi deferida nesse per\u00edodo (antes de 2003) teve amparo na Lei Falimentar.<\/p>\n<table border=\"1\" cellspacing=\"0\" cellpadding=\"0\">\n<tbody>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\"><b>Ano<\/b><\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\"><b>N\u00ba total de decis\u00f5es<\/b><\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\"><b>Decis\u00f5es deferindo a \u00a0 desconsidera\u00e7\u00e3o inversa<\/b><\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\"><b>Decis\u00f5es indeferindo a \u00a0 desconsidera\u00e7\u00e3o inversa<\/b><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">1999<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">01<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">01<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">\u00d8<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">2001<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">02<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">\u00d8<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">02<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">2002<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">01<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">\u00d8<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">01<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">2003<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">02<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">\u00d8<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">02<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">2004<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">01<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">01<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">\u00d8<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">2005<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">03<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">01<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">02<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">2006<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">04<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">03<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">01<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">2007<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">04<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">02<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">02<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">2008<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">10<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">05<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">05<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">2009<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">25<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">12<\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\">13<\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<tr>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\"><b>Total<\/b><\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\"><b>53<\/b><\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\"><b>25<\/b><\/p>\n<\/td>\n<td valign=\"top\" width=\"154\">\n<p align=\"center\"><b>28<\/b><\/p>\n<\/td>\n<\/tr>\n<\/tbody>\n<\/table>\n<p>Elaborando gr\u00e1fico para demonstrar com maior clareza o que consta da tabela, temos que:<\/p>\n<p><b>CONCLUS\u00c3O<\/b><\/p>\n<p>A pesquisa demonstra uma crescente aplica\u00e7\u00e3o da teoria da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, que passou a ser utilizada n\u00e3o somente para atingir bens dos s\u00f3cios por d\u00edvida de empresas, mas tamb\u00e9m para atingir o patrim\u00f4nio da pessoa jur\u00eddica por d\u00edvida de seus s\u00f3cios ou por d\u00edvida de outra pessoa jur\u00eddica que componha um grupo societ\u00e1rio, a chamada desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Dos ac\u00f3rd\u00e3os analisados, embora houvesse decis\u00f5es nas quais se discutia a possibilidade de se desconsiderar inversamente a personalidade jur\u00eddica, reconheceu-se uma \u00fanica decis\u00e3o que concedeu essa desconsidera\u00e7\u00e3o antes do advento da Lei 10.406\/2002 \u2013C\u00f3digo Civil, e essa decis\u00e3o estava amparada na Lei Falimentar.<\/p>\n<p>For\u00e7oso concluir, portanto, que o advento do C\u00f3digo Civil trouxe um avan\u00e7o na aplica\u00e7\u00e3o da desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, mormente quanto \u00e0 sua aplica\u00e7\u00e3o inversa.<\/p>\n<p>Como demonstrado pelos gr\u00e1ficos elaborados com base nos resultados alcan\u00e7ados, a cada ano novos casos pleiteando a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica s\u00e3o levados ao Tribunal para an\u00e1lise e o resultado da pesquisa apresenta um equil\u00edbrio entre decis\u00f5es em que se concede e em que n\u00e3o se concede a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p>Se por um lado as decis\u00f5es que n\u00e3o concedem a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa evidenciam preocupa\u00e7\u00e3o com a individualidade do patrim\u00f4nio da empresa e dos s\u00f3cios, as decis\u00f5es nas quais se concede a desconsidera\u00e7\u00e3o constatam preocupa\u00e7\u00e3o em fazer com que os credores tenham amparo para recebimento de seus cr\u00e9ditos e n\u00e3o sejam prejudicados por atitudes que t\u00eam o escopo de burlar o recebimento desses cr\u00e9ditos ou mesmo de desvirtuar o foco para o qual a empresa foi criada.<\/p>\n<p>A desconsidera\u00e7\u00e3o da personalidade jur\u00eddica, seja em sua forma t\u00edpica ou inversa, deveria somente ser aplicada em casos excepcionais.<\/p>\n<p>Com a an\u00e1lise dos ac\u00f3rd\u00e3os, sem acesso aos autos do processo, observou-se em muitos casos a inviabilidade para definir se realmente a excepcionalidade foi respeitada. H\u00e1 decis\u00f5es que somente narram superficialmente o caso e ent\u00e3o aplicam ou n\u00e3o a desconsidera\u00e7\u00e3o inversa.<\/p>\n<p>Por outro lado, a narra\u00e7\u00e3o dos fatos feita de forma superficial n\u00e3o significa a exclus\u00e3o de uma an\u00e1lise criteriosa para a aplica\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da desconsidera\u00e7\u00e3o. No entanto, nessa pesquisa n\u00e3o se p\u00f4de analisar se a teoria da desconsidera\u00e7\u00e3o tem ou n\u00e3o sido aplicada em casos excepcionais, como sugere a doutrina.<\/p>\n<p>Se em alguns casos a narra\u00e7\u00e3o dos fatos n\u00e3o permite que se analise se realmente a excepcionalidade foi respeitada, em outros casos a narra\u00e7\u00e3o \u00e9 t\u00e3o rica em detalhes que serviria como base de estudo por si s\u00f3. Temos como exemplo disso as decis\u00f5es que, em mais de uma ocasi\u00e3o, desconsideraram as personalidades jur\u00eddicas do Grupo Gafisa e do Grupo CAOA.<\/p>\n<p>Esses casos unidos representam 06 (seis) dos 25 (vinte e cinco) deferimentos de desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica, tendo o Tribunal se preocupado em narrar toda a trajet\u00f3ria societ\u00e1ria das citadas empresas para concluir pela confus\u00e3o patrimonial existente em cada um dos dois grupos societ\u00e1rios informados. Ressalte-se que n\u00e3o tem esta pesquisa o cond\u00e3o de analisar se as decis\u00f5es tomadas com rela\u00e7\u00e3o a citadas empresas foi ou n\u00e3o apropriada. Somente se buscou apurar os dados dos ac\u00f3rd\u00e3os.<\/p>\n<p>Com base na pesquisa, verifica-se que credores que pretendam se utilizar da teoria da desconsidera\u00e7\u00e3o inversa para ver adimplidos seus cr\u00e9ditos devem comprovar que seu devedor, seja pessoa f\u00edsica s\u00f3cia de uma empresa, ou seja, pessoa jur\u00eddica que comp\u00f5e um grupo societ\u00e1rio, n\u00e3o tem condi\u00e7\u00f5es de, por si s\u00f3, arcar com os d\u00e9bitos aos quais deu causa e, ap\u00f3s a comprova\u00e7\u00e3o da incapacidade, comprovar que h\u00e1 confus\u00e3o patrimonial entre os bens do devedor e os de uma empresa ou um grupo de empresa.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m com base na pesquisa, para que n\u00e3o seja inclu\u00edda no p\u00f3lo passivo como respons\u00e1vel solid\u00e1ria por d\u00edvida de seus s\u00f3cios pessoas f\u00edsicas ou por d\u00edvida de outra empresa do grupo, a pessoa jur\u00eddica dever\u00e1 comprovar, principalmente, a independ\u00eancia entre os patrim\u00f4nios.<\/p>\n<p>Estas, \u00e9 claro, constituem regras b\u00e1sicas, mas cada caso ter\u00e1 sua particularidade e in\u00fameras possibilidades de defesa e ataque.<\/p>\n<p>A\u00a0desconsidera\u00e7\u00e3o inversa da personalidade jur\u00eddica traduz um avan\u00e7o para credores quanto \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o do rol de possibilidades de recebimento de seus cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>Por outro lado, gera preocupa\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 sa\u00fade econ\u00f4mico-financeira da pessoa jur\u00eddica, visto que relativiza sua autonomia patrimonial, aumentando o risco do neg\u00f3cio. Al\u00e9m do mais, o risco desestimula o investimento.<\/p>\n<p>Por fim, pelas decis\u00f5es analisadas conclui-se que a desconsidera\u00e7\u00e3o poder\u00e1 ocorrer no processo executivo, ainda que precedido de processo de conhecimento do qual n\u00e3o participou a empresa inclu\u00edda no p\u00f3lo, e a decis\u00e3o que desconsidera a personalidade jur\u00eddica vale somente para o caso\/processo espec\u00edfico na qual foi declarada e, portanto, n\u00e3o afeta a integridade da empresa em outros neg\u00f3cios.<\/p>\n<p><b><em>Andreia Rocha\u00a0Oliveira Mota de Souza<\/em>,\u00a0advogada e s\u00f3cia . Atua\u00a0essencialmente na area do contencioso e consultivo c\u00edvel.<\/b><\/p>\n<p><b>\u00a0<\/b><\/p>\n<p><b>R<\/b><b>EFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/b><\/p>\n<p>COELHO, Fabio Ulhoa.\u00a0<b>Manual de Direito Comercial \u2013 Direito de Empresa.<\/b>\u00a023\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011.<\/p>\n<p>BERTOLDI, Marcelo M. RIBEIRO, M\u00e1rcia Carla Pereira.<b>\u00a0Curso Avan\u00e7ado de Direito Comercial.<\/b>\u00a06\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.<\/p>\n<p>REQUI\u00c3O, Rubens.<b>\u00a0Curso de Direito Comercial<\/b>\u00a0\u2013 Volume I. 30\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Editora Saraiva, 2011.<\/p>\n<p>(http:\/\/www.tj.sp.gov.br) acessado em 21\/10\/2009.<\/p>\n<p>(<a href=\"http:\/\/www.intelligentiajuridica.com.br\/\">www.intelligentiajuridica.com.br<\/a>) acessado em 21\/01\/2010.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O INVERSA DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA SEGUNDO A JURISPRUD\u00caNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO, NO PER\u00cdODO DE 30\/10\/1997 A 21\/10\/2009 Artigo Cient\u00edfico apresentado pela advogada\u00a0Andreia Rocha Oliveira Mota de Souza\u00a0ao Programa de Educa\u00e7\u00e3o Continuada e\u00a0Especializa\u00e7\u00e3o GVlaw, da Direito GV, da Funda\u00e7\u00e3o Get\u00falio Vargas, como exig\u00eancia parcial para obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo de especialista<br \/><a href=\"https:\/\/mrvadv.com.br\/en\/desconsideracao-inversa-da-personalidade-juridica\/\" class=\"more\">Read more<\/a><\/p>\n","protected":false},"author":4,"featured_media":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"_monsterinsights_skip_tracking":false,"_monsterinsights_sitenote_active":false,"_monsterinsights_sitenote_note":"","_monsterinsights_sitenote_category":0,"footnotes":""},"categories":[1],"tags":[],"class_list":["post-11306","post","type-post","status-publish","format-standard","hentry","category-sem-categoria"],"yoast_head":"<!-- This site is optimized with the Yoast SEO plugin v24.3 - https:\/\/yoast.com\/wordpress\/plugins\/seo\/ -->\n<title>DESCONSIDERA\u00c7\u00c3O INVERSA DA PERSONALIDADE JUR\u00cdDICA &#8226; 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