TRIBUTAÇÃO NAS FALÊNCIAS E NAS LIQUIDAÇÕES EXTRAJUDICIAIS Por Afonso Rodeguer Neto I – DO ARTIGO 60 DA LEI 9.430/96; ARTIGOS 121 e 188 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL; ARTIGO 241 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA RFB Nº 1700/17 E DO REGULAMENTO DO IMPOSTO DE RENDA, DECRETO 3.000/99. Tem sido defendido que o artigo 60 da LeiRead more